1. Quem é o dono de programa informáticos feito por um empregado ou um prestador de serviços?
R: O programa pertence à entidade patronal.
2. Ao sair da empresa, um empregado pode levar o software ou o código fonte do mesmo que criou?
R: Não, salvo acordo em contrario.
3. Ao adquirir um novo software, tenho direito às versões mais recentes?
R: Em principio não, pois a compra possivelmente é relativa a versão que foi adquirida.
4. Ao adquirir um software, o cliente tem direito ao código-fonte do mesmo?
R: Sim, caso isso esteja no contrato de aquisição.
5. Quantas cópias posso fazer do software que comprei?
R: Uma única cópia de segurança.
6. O que me pode acontecer se eu fizer uma ou mais “cópias pirata” de um software?
R: O crime de cópia e a distribuição de programas informáticos que estão ao abrigo da lei “vulgo copyright” são punidos por lei até três anos de prisão.
7. Posso adaptar software?
R: R: Sim, se tal estiver previsto no contrato, ou mediante autorização do titular do programa.
8. Uma página Web é protegida juridicamente?
R: Sim, uma página Web pode ser protegida como uma obra multimédia, enquanto objecto único que incorpora ou apresenta elementos distintos, como sons e imagens, que por acção criativa se combinam num meio único.
9. Posso utilizar livremente listas de links na minha página Web?
R: Apesar de a lei não preveja expressamente a admissibilidade dos é aconselhável obter sempre autorização para colocar links para outros sites na nossa página Web.
10. Posso descarregar música em sites Web?
R: Sim, caso exista uma autorização prévia dos titulares dos direitos de autor para as utilizar.
Eduardo Squecola Sotana
Nenhum comentário:
Postar um comentário