terça-feira, 9 de setembro de 2008

10 perguntas pertinentes sobre Protecção da Propriedade Intelectual


1. Quem é o dono de programa informáticos feito por um empregado ou um prestador de serviços?

R: O programa pertence à entidade patronal.

2. Ao sair da empresa, um empregado pode levar o software ou o código fonte do mesmo que criou?

R: Não, salvo acordo em contrario.

3. Ao adquirir um novo software, tenho direito às versões mais recentes?

R: Em principio não, pois a compra possivelmente é relativa a versão que foi adquirida.

4. Ao adquirir um software, o cliente tem direito ao código-fonte do mesmo?

R: Sim, caso isso esteja no contrato de aquisição.

5. Quantas cópias posso fazer do software que comprei?

R: Uma única cópia de segurança.

6. O que me pode acontecer se eu fizer uma ou mais “cópias pirata” de um software?

R: O crime de cópia e a distribuição de programas informáticos que estão ao abrigo da lei “vulgo copyright” são punidos por lei até três anos de prisão.

7. Posso adaptar software?

R: R: Sim, se tal estiver previsto no contrato, ou mediante autorização do titular do programa.

8. Uma página Web é protegida juridicamente?

R: Sim, uma página Web pode ser protegida como uma obra multimédia, enquanto objecto único que incorpora ou apresenta elementos distintos, como sons e imagens, que por acção criativa se combinam num meio único.

9. Posso utilizar livremente listas de links na minha página Web?

R: Apesar de a lei não preveja expressamente a admissibilidade dos é aconselhável obter sempre autorização para colocar links para outros sites na nossa página Web.

10. Posso descarregar música em sites Web?

R: Sim, caso exista uma autorização prévia dos titulares dos direitos de autor para as utilizar.


Eduardo Squecola Sotana

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